A partir da versão 2.25.0.13854 do MaxManager, foram implementadas alterações significativas no controle da dedução do valor do ICMS DIFAL na base de cálculo dos impostos PIS e COFINS. O objetivo é garantir maior precisão tributária, flexibilidade e conformidade com as legislações estaduais e federais.
Funcionalidades Adicionais:
- 460 – Deduzir o valor do ICMS DIFAL na base de cálculo do PIS/COFINS das notas fiscais de ENTRADA
- 461 – Deduzir o valor do ICMS DIFAL na base de cálculo do PIS/COFINS das notas fiscais de SAÍDA
Quando ativados, os parâmetros permitem a dedução do DIFAL da base do PIS/COFINS conforme o tipo de operação. Quando desativados, nenhum valor de DIFAL será deduzido automaticamente.
Cada estado já vem com a configuração padrão via script, conforme legislação vigente. Isso garante que o cálculo do DIFAL respeite as particularidades de cada UF.
Para mais informações, acesse:
- Sistema > Configurações Gerais > Parâmetros do Sistema
- Fiscal > Livros Fiscais > Relatórios > Auxiliares > Conferência dos Lançamentos Fiscais
- Sistema > Cadastros Gerais > Básicos > Cadastro de Estado
- Fiscal > Cadastros > Cadastro de CFOP/UF (para validação cruzada do tipo da base)
Ou se preferir, há um Community explicando detalhadamente sobre cada tipo de vendedor: